A Instrução Normativa RFB de numero 2138/23 definiu que a partir de 03/julho/23, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nas operações com ouro ativo financeiro. A Instrução Normativa fala na instituição do documento – Nota Fiscal Eletrônica Do Ouro Financeiro (NFe – Ouro Ativo Financeiro) que registrará as operações com essa identificação, ou mesmo, como instrumento cambial.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoO Comite Executivo de Gestão da Câmara de Comercio Exterior _ CAMEX, ligado ao Ministério da Industria e Comercio (MDIC) definiu os...
O mercado indica como, praticamente certa, a elevação da SELIC em um ponto percentual, chegando a mesma a 14,25% ao ano, isso para a...
O IPCA – Indice Nacional e Preço ao Consumidor - teve aceleração de 1,31% em fevereiro, isso após ter chegado a 0,16% em janeiro. Esse...
bottom of page
Comentarios