A Instrução Normativa RFB de numero 2138/23 definiu que a partir de 03/julho/23, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nas operações com ouro ativo financeiro. A Instrução Normativa fala na instituição do documento – Nota Fiscal Eletrônica Do Ouro Financeiro (NFe – Ouro Ativo Financeiro) que registrará as operações com essa identificação, ou mesmo, como instrumento cambial.
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