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Paraísos Fiscais

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de dez. de 2014
  • 1 min de leitura

Portaria do Ministro da Fazenda n°  488/14 alterou para menos alíquota, hospital base para enquadramento,  que tributava a renda em países enquadrados como paraísos fiscais ou que tenham regime fiscal privilegiado. A alíquota que era de 20% foi reduzida para 17%. As empresas devem ter atenção a essa mudança com relação ao possível enquadramento para calculo do transfer price quando mantiverem operações com países que apresentam esse enquadramento – paraísos fiscais.

 
 
 

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