Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e da Procuradoria Geral do Estado, de número 3 do dia 13 de agosto de 2019, tratou da possibilidade parcelamento do ICMS-ST por parte dos contribuintes.
A solicitação do parcelamento poderá ocorrer até 31/12/19 sendo o prazo de quitação do montante parcelado de até 60 (sessenta) meses (60 parcelas mensais). O período de abrangência é o mesmo da data limite para a adesão, ou seja, fatos geradores ocorridos até 31/12/19, não havendo restrições a quantidade de solicitações para aderir ao parcelamento.
A origem do ICM-ST passível de enquadramento no pleito, pode ser a declaração do imposto e o seu não recolhimento pelo contribuinte, ou, débitos exigidos através de auto de infração, ou, débitos originados em auto regularização praticada pelo contribuinte tendo como base o programa “Nos Conforme”.
Débitos de valor original igual ou inferior a R$ 50M terão parcelamento solicitado através do site da SEFAZ-SP, no link do Posto Fiscal Eletrônico. Já débitos acima desse valor deverão ter o parcelamento solicitado com o preenchimento de formulário localizado no mesmo endereço eletrônico, devendo esse formulário ser protocolado no Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte.
Para os débitos inscritos em dívida ativa a solicitação de parcelamento deve ocorrer diretamente no endereço eletrônico da Procuradoria do Estado que é http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
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