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PARCELAMENTO - PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de jul. de 2017
  • 1 min de leitura

Os débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e pessoas jurídicas localizadas na Cidade de São Paulo corridos até 31/12/2016 podem ser enquadrados no PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) – 2017.

Dessa forma, as pendencias de recolhimento, por exemplo, de ISS, IPTU e taxas municipais, devem ser analisadas pelos contribuintes visando esse enquadramento.

O Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura de São Paulo prevê redução de 85% dos juros de mora para pagamento a vista dos débitos, e redução de 60% para o pagamento em parcelas. O acordo  poderá ser aprovado em até  120 parcelas. A redução da multa para débitos tributários poderá chegar a 75%.

O período de adesão é de 05/07/2017 a 31/10/2017. A adesão deve ser formalizada através do site da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Esse assunto foi tratado pela Lei n⁰ 16680/2017.

 
 
 

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