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Participação nos Lucros e Resultados – PLR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 4 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta n° 368 da Coordenação Geral de Tributação unificou interpretação da Receita Federal e uniformizou orientação aos Agentes Fiscais quanto ao tratamento a ser dispensado ao PLR no tocante a contribuição previdenciária  para diretor estatutário empregado. A interpretação que consta na Solução de Consulta é que para o diretor estatutário empregado não há a incidência da contribuição previdenciária  no pagamento do PLR. O conceito básico da interpretação esta na manutenção pelo diretor em questão das características que tenham vinculação a relação de emprego com a empresa.

 
 
 

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