Solução de Consulta n° 368 da Coordenação Geral de Tributação unificou interpretação da Receita Federal e uniformizou orientação aos Agentes Fiscais quanto ao tratamento a ser dispensado ao PLR no tocante a contribuição previdenciária para diretor estatutário empregado. A interpretação que consta na Solução de Consulta é que para o diretor estatutário empregado não há a incidência da contribuição previdenciária no pagamento do PLR. O conceito básico da interpretação esta na manutenção pelo diretor em questão das características que tenham vinculação a relação de emprego com a empresa.
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