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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (ALTERAÇÕES)

A questão dos benefícios fiscais do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador foi alvo, com proposta de redução ou até mesmo encerramento, quando das discussões das recentes propostas de alterações do imposto de renda (reforma do imposto de renda), como parte de uma sugestão de reforma tributária. Na Câmara dos Deputados a ideia não evoluiu.

As intenções não passaram na Câmara, mas hoje são parte do recente Decreto de número 10854/21 (nosso informativo de 16 de novembro de 2021).

Apesar do Decreto indicar mudanças na legislação trabalhista, a alteração referente ao vale refeição impacta diretamente o imposto de renda das empresas, de forma direta aquelas tributadas pelo lucro real.

As alterações dão conta de que a dedução com essas despesas na base de cálculo do IRPJ estão limitadas a valores do benefício de até um salário mínimo (piso nacional), sendo o abatimento exclusivamente para rendimentos até cinco salários mínimos. Nos casos das empresas terem estrutura próprio de alimentação para seus trabalhadores (restaurante próprio), ou utilizarem a distribuição de alimentos através de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, não houve alteração quanto a possibilidade de dedução para o IRPJ.

A mudança proposta pelo Decreto tem como foco a política social de alimentação aos trabalhadores de menor renda, impactando com essas alterações os trabalhadores de maior renda que recebem vales refeição e alimentação acima de R$ 1.100,00 já que não há empecilho em suas concessões, porém, ocorrerá impedimento na possibilidade de dedução fiscal referente aos mesmos.

Outra alteração contemplada no Decreto de numero 10854/21 tem aplicação a não mais possibilidade de negociação de desconto entre a administradora do vale refeição e o estabelecimento onde o mesmo será apresentado (desconto da taxa que as operadoras cobram desses estabelecimento credenciados). Também, com essas alterações, os vales refeição poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento que os aceite e não somente os credenciados naquela bandeira específica.

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