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Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DC

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    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

As empresas tiveram informação, por parte da  Receita Federal, que a partir do dia 10 de dezembro, os contribuintes tem condições de utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.

Assim, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP para oficializar o  pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.

Importante considerar que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web para a realização da compensação entre créditos de tributos e impostos  e débitos previdenciários, ou, crédito previdenciários e débitos de tributos e impostos, o que é identificado como compensação cruzada.

A compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam, desde o mês de setembro de 2018, o e_Social para apuração das contribuições que devem fazer parte dessa informação.

A Receita Federal estima que  82% das empresas terão condições de  utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes optantes pelo e-Social.

Esse serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para as empresas é  exclusivamente por meio de certificado digital.

 
 
 

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