O termo “pejotização” tem relação a contratação de serviços junto a pessoa jurídica constituída por profissional com o objetivo de atender essa demanda. Ultimamente ele vem em evidencia considerando que essa pessoa jurídica, pode ter como suporte a sua constituição societária, profissional pessoa física. O Fisco Federal centraliza análise nessa modalidade de constituição de empresa, e contratação da mesma, alegando que a contratação dessa pessoa jurídica , que tem em sua retaguarda societária, profissional qualificado, ocorre para “mascarar” a atividade que estaria sujeita as regras de uma relação trabalhista (CLT – Consolidação da Leis do Trabalho), e não as regras comerciais que vinculam duas empresas. Na visão do Fisco, essa relação teria, por exemplo, a incidência da contribuição previdenciária patronal, base na folha de pagamento (20%), cujo não recolhimento, resultaria em acréscimo de multa punitiva que pode ser de 35% ou 150%.
Recentemente, o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável pela segunda instancia administrativa de recursos tributários na esfera federal, deu ganho de causa a discussão dessa natureza, a rede de hospitais privados, ao analisar a contratação por ela, de profissionais médicos através de empresas que os mesmos possuem. O CARF avaliou que o STF – Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, já se manifestou quanto a licitude relacionada a terceirização de qualquer atividade, ou, forma de divisão de trabalho.
Do seu lado, a rede de hospitais, alega a regularidade na contratação de empresas , pois de fato e de direito, elas possuem essa constituição jurídica-societária, justifica também, manifestações do próprio CARF e da Justiça do Trabalho, quando a incompatibilidade de vinculo empregatício para as atividades desenvolvidas pelos profissionais médicos, e reforça a posição do STF quanto a contratação de profissional médico através de sua empresa estar amparada em plena legalidade.
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