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PERÍODO PARA CALCULO DE BENEFÍCIO ESPECIAL – INSS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 28 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

O STJ - Supremo Tribunal de Justiça, decidiu que período de afastamento por auxílio doença, seja acidentário ou previdenciário,  deve fazer parte da contagem do tempo para a aposentadoria. O posicionamento do STJ tem aplicação aos trabalhadores que exercem atividades de risco, e por isso tem direito  a benefício especial. O INSS é contrário a inclusão pois entende que esse período de afastamento, o trabalhador não esteve exposto aos agentes nocivos  relacionados a atividade, o que dá direito a aposentadoria especial. O posicionamento do INSS leva como base as disposições da lei geral da previdência que indica a concessão de aposentadoria especial, mas na dependência de que o segurado apresente comprovação de tempo de trabalho permanente em condições que possam prejudicar a sua saúde ou sua integridade física.


O posicionamento do INSS no julgamento não foi aceito, considerando que se o fosse, pela posição do STJ, deveria, então, ser revisto, para fins da questão analisada, o período em que o trabalhador ou trabalhadora, esteve em período de férias ou até mesmo em licença maternidade, períodos em que também não há a exposição do trabalhador ou trabalhadora a produtos nocivos ou atividades insalubres.

 
 
 

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