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PERDÃO DE DÍVIDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta de numero 4025/23 da SRRF04/DISIT, trouxe manifestação quanto as empresas enquadradas no lucro real, que receberem perdão de dívida, terem a contrapartida desse perdão registrada como resultado, de forma que essa receita (receita atrelada ao perdão de dívida) venha a compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A mesma Solução de Consulta, leva a extensão dessa interpretação para o PIS e para a Cofins, no regime não cumulativo, ou seja, o perdão de dívida para quem o recebe representa acréscimo patrimonial liquido, tendo como contrapartida o resultado do período.

 
 
 

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