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PERT – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

A Medida  Provisória n⁰ 783/2017 que tratou do PERT, após uma série de discussões entre legislativo e a área técnica do Ministério da Fazenda, foi sancionada ontem pelo Presidente da República e terá sua publicação no Diário Oficial na data de hoje.

A proposta final traz desconto dos encargos a serem cobrados no parcelamento considerando  os juros na ordem de 50% a 90% e sobre as multas entre 25% e 70% isso conforme o enquadramento do débito no programa.

Há indicação de que o prazo para a adesão ao PERT, que é até o final do mês em curso, poderá ser prorrogado por mais 15 dias ou até o final do mês de Novembro/17 visto a necessidade da Receita Federal e da PGFN normatizarem as disposições da Lei. que tratará do assunto, porém a Receita Federal trabalha com a data de adesão até o final deste mês sem perspectiva de prorrogação. Os interessados  no PERT, pessoa física ou jurídica, devem ficar atentos a esse ponto.

Quanto aos vetos referentes a conversão da Medida Provisória  não há, ainda, a divulgação de quais foram eles, sendo necessário aguardarmos a publicação da Lei para identifica-los.

 
 
 

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