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PGFN _ PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (CONTRIBUINTES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Foi publicada a Portaria PGFN de numero 2382/2021 que dá as diretrizes para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da união bem como do FGTS, de contribuintes que estejam em processo de recuperação judicial.


Essa Portaria tem vinculação direta com as alterações da Lei de Recuperação Judicial e Falências, tema que consta em nossos infirmativos de 30/janeiro/2021 e 29/dezembro/2020.


Com essas determinações da PGFN as empresas na situação em tese, devem ter mais esse ponto de atenção ao seu processo de recuperação financeira e judicial.

 
 
 

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