PGFN E A PERMUTA DE IMÓVEIS
- Grupo Bahia & Associados
- 21 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou Despacho de numero 176/22 pelo qual oficializou que deixará de recorrer, assim como, estará desistindo de recursos, que tenham envolvimento com o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, nas operações de permuta com imóveis, realizadas por empresas tributadas pelo lucro presumido.
O suporte para esse posicionamento é a jurisprudência criada a favor dos contribuintes no STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Comentarios