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PGFN E A PERMUTA DE IMÓVEIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou Despacho de numero 176/22 pelo qual oficializou que deixará de recorrer, assim como, estará desistindo de recursos, que tenham envolvimento com o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, nas operações de permuta com imóveis, realizadas por empresas tributadas pelo lucro presumido.

O suporte para esse posicionamento é a jurisprudência criada a favor dos contribuintes no STJ – Superior Tribunal de Justiça.

 
 
 

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