A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, estará nos próximos dias, divulgando normas para que micros e pequenas empresas, assim como também pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa há mais de uma ano, e cujo valor do mesmo, esteja limitado a 60 salários mínimos, possam parcelar essas dívidas.
Essa é a primeira possibilidade de parcelamento de débitos não classificados como irrecuperáveis, o que abre um precedente positivo na negociação entre o Governo e os Contribuintes, principalmente no momento atual.
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