top of page

PIS – COFINS _ Novas Linhas de Interpretação

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

O setor da construção civil teve uma vitória com relação a possibilidade créditos de PIS e da Cofins no regime não cumulativo. A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF _ divulgou decisão na qual entende que uniformes de uso obrigatório e materiais de segurança, também de uso obrigatório, são considerados insumos da produção para o setor e assim passíveis de créditos do PIS e da Cofins no caso de apuração não cumulativa dessas contribuições por parte dessas empresas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A Solução de Consulta COSIT de numero 03/2026, abordou tema relacionado a limite de valor para deduzir o PAT do imposto de da pessoa jurídica.   A manifestação ocorreu no sentido de indicar que não há

 
 
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar de numero 225/2026 trouxe ao nosso arcabouço legal, que se identifica como  normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page