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PIS E COFINS _ POSSIBILIDADES DE CRÉDITOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que, com relação a possibilidade de créditos de PIS e Cofins, no regime de apuração não cumulativo, as empresas não tem direito amplo e irrestrito de crédito.


Assim, tivemos o reconhecimento da constitucionalidade das Leis de números 10637/2002 e 10833/2003. A questão analisada levava em conta quais os insumos dariam direito ao crédito dessas contribuições no regime não cumulativo, tendo em vista que ao contribuinte que propôs a ação, questionou a constitucionalidade do artigos das duas Leis que indicam, ou, relacionam as possibilidades de créditos.


A decisão foi em linha de que não há amplo e irrestrito direito a créditos, ou seja, as Leis que tratam do tema são constitucionais, apesar de não definirem o conceito de insumos para a sua aplicação, mas que por ser esse aspecto matéria infraconstitucional o STJ – Superior Tribunal de Justiça, o faz de forma esclarecedora.

 
 
 

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