top of page

PIS E COFINS BONIFICAÇÕES E DESCONTOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, pela não cobrança do PIS da COFINS sobre bonificações e descontos na aquisição de mercadorias. Esse tema interessa sobremaneira ao setor varejista.


Em 2017 a Solução de Consulta (COSIT) de numero 542, indicou que valores recebidos em espécie, assim como abatimentos em preços recebidos de fornecedores, fossem base de cálculo para o PIS para a COFINS. O posicionamento da 1ª Turma do STJ é contrário a esse entendimento, retirando essas bonificações da base de cálculo dessas contribuições..


A 2ª Turma do STJ ainda não tem manifestação sobre esse tema.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ATUALIZAÇÕES/DIVULGAÇÕES

As constantes alterações nas áreas em que atuamos, demandam a necessidade de ferramentas ágeis e que possibilitem acesso fácil para os usuários. Informação com qualidade, rápida, com abordagem que fac

 
 
 
SPLIT PAYMENT

Em nossos informativos sobre a Reforma Tributária, temos falando muito do split payment,  mecanismo de arrecadação de impostos, que direciona, automaticamente, o valor dos impostos para o órgão arreca

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page