A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade, pela não cobrança do PIS da COFINS sobre bonificações e descontos na aquisição de mercadorias. Esse tema interessa sobremaneira ao setor varejista.
Em 2017 a Solução de Consulta (COSIT) de numero 542, indicou que valores recebidos em espécie, assim como abatimentos em preços recebidos de fornecedores, fossem base de cálculo para o PIS para a COFINS. O posicionamento da 1ª Turma do STJ é contrário a esse entendimento, retirando essas bonificações da base de cálculo dessas contribuições..
A 2ª Turma do STJ ainda não tem manifestação sobre esse tema.
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