PIS E COFINS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB
- Grupo Bahia & Associados
- 4 de jun.
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O SEF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que o PIS e a COFINS não podem ser excluídos da base de cálculo da CPRB. A decisão sobre o tema, é parte de processo que pretendia seguir em linha, com o analisado na chamada tese do século quanto a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No caso da CPRB, o STF indica termos diferenciação entre os dois assuntos, uma dessas diferenças vinculada ao fato de que a CPRB é facultativa para a empresa, a outra diferença, relacionada ao conceito de política pública da CPRB , inclusive com alterações neste sentido ao longo do tempo.
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