top of page

PIS E COFINS – CRÉDITO SOBRE ATIVO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

A Secretaria da Receita Federal, através da Coordenação Geral de Tributação, trouxe manifestação com base em dispositivo de Solução de Divergência, abordando a possibilidade de apropriação de crédito de PIS e de Cofins com base em 1/48 avos do valor da aquisição, possibilidade essa opcional ao crédito com base no valor de depreciação.


A Solução esclarece que, uma vez realizada a venda de equipamentos alocados ao ativo imobilizado da empresa, a apropriação dos créditos não poderá mais ocorrer mesmo que não tenha transcorrido 48 meses da aquisição.


O suporte para a manifestação está no fato do evento da comercialização do item, impedir que haja por parte da empresa vendedora, aproveitamento econômico do bem ora comercializado, logo há o consequentemente impedimento quanto ao possível crédito restante.


Para as empresas que tinham e tem entendimento quanto a possibilidade de continuação de apropriar esse crédito mesmo após a venda do bem considerando que a Lei não veda, tacitamente, essa possibilidade, o posicionamento trazido pela Solução de Divergência nº 06/2016 é um tópico importante a considerar em análises sobre venda de imobilizados.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page