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PIS E COFINS – DESCONTOS E BONIFICAÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, deu início a julgamento para analisar a legalidade quanto a incidência de PIS e COFIN|S em operações nas quais são concedidos descontos ou bonificações.


A Receita Federal, através de duas manifestações consultivas, Solução de Consulta COSIT de numero 542/17 e a Solução de Consulta COSIT de numero 202/21, expressou entendimento quanto as bonificações em dinheiro, ou bonificações em mercadorias que caracterizam descontos condicionais ou incondicionais, fazerem parte das bases de cálculos do PIS e da COFINS.


Até o momento, dois Ministros votaram de forma contrária a esse entendimento da Receita Federal.


Vamos aguardar pela conclusão dessa análise pelo STJ.

 
 
 

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