A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, deu início a julgamento para analisar a legalidade quanto a incidência de PIS e COFIN|S em operações nas quais são concedidos descontos ou bonificações.
A Receita Federal, através de duas manifestações consultivas, Solução de Consulta COSIT de numero 542/17 e a Solução de Consulta COSIT de numero 202/21, expressou entendimento quanto as bonificações em dinheiro, ou bonificações em mercadorias que caracterizam descontos condicionais ou incondicionais, fazerem parte das bases de cálculos do PIS e da COFINS.
Até o momento, dois Ministros votaram de forma contrária a esse entendimento da Receita Federal.
Vamos aguardar pela conclusão dessa análise pelo STJ.
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