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PIS E COFINS - ESSENCIALIDADE DO GASTO PARA A OPERAÇÃO.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Conforme conceito decidido pelo STJ _ Superior Tribunal de Justiça, quanto ao crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo de apuração dessas contribuições, há a possibilidade do mesmo ocorrer (crédito) para os gastos com despesas consideradas essenciais na atividade, ou seja, insumos na operação do(a) contribuinte.


A 1ª Turma da Delegacia Federal de Julgamento, com base nessa premissa definida e julgado do STJ, decidiu que os gastos com serviços de publicidade e propaganda são essenciais para a operação de comerciante varejista, gerando dessa forma, créditos de PIS e Cofins quando esse comerciante esteja enquadrado no regime não cumulativo de apuração dessas contribuições.

 
 
 

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