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PIS E COFINS – EXCLUSÃO DO ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

Ainda não temos a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão julgada em Março/2017 quanto  ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O prazo para a publicação venceu na semana passada e sem ele o resultado natural é a chamada judicialização da questão com o surgimento de várias teses e questionamentos relacionados a formação da base  do PIS e da Cofins como também sobre  o conceito de receita base para a incidência dessas contribuições.

Outro ponto importante é que sem a publicação  a PGFN não tem como apresentar recurso referente a modulação da decisão, ou seja,  questionamento quanto ao momento a partir do qual os efeitos da decisão devem ser respeita

 
 
 

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