PIS E COFINS – EXCLUSÃO DO ICMS
- Grupo Bahia & Associados
- 24 de set. de 2017
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Ainda não temos a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão julgada em Março/2017 quanto ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O prazo para a publicação venceu na semana passada e sem ele o resultado natural é a chamada judicialização da questão com o surgimento de várias teses e questionamentos relacionados a formação da base do PIS e da Cofins como também sobre o conceito de receita base para a incidência dessas contribuições.
Outro ponto importante é que sem a publicação a PGFN não tem como apresentar recurso referente a modulação da decisão, ou seja, questionamento quanto ao momento a partir do qual os efeitos da decisão devem ser respeita
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