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PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - O CONCEITO DE INSUMOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro de 2018 continua a ser aplicada em julgados do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda instancia administrativa na esfera federal em termos tributários.


As decisões, agora, refletem a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo quanto a gastos de propaganda  e publicidade.


A questão deve ser analisada individualmente e sob o prisma  da relevância e essencialidade do gasto na realização da atividade fim da empresa, suportando sua geração de receita operacional.

 
 
 

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