A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro de 2018 continua a ser aplicada em julgados do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda instancia administrativa na esfera federal em termos tributários.
As decisões, agora, refletem a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo quanto a gastos de propaganda e publicidade.
A questão deve ser analisada individualmente e sob o prisma da relevância e essencialidade do gasto na realização da atividade fim da empresa, suportando sua geração de receita operacional.
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