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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - O CONCEITO DE INSUMOS

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fevereiro de 2018 continua a ser aplicada em julgados do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segunda instancia administrativa na esfera federal em termos tributários.


As decisões, agora, refletem a possibilidade de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo quanto a gastos de propaganda  e publicidade.


A questão deve ser analisada individualmente e sob o prisma  da relevância e essencialidade do gasto na realização da atividade fim da empresa, suportando sua geração de receita operacional.

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