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PIS E COFINS – REGIME MONOFÁSICO

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    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, em decisão de caráter repetitivo, decidiu que as empresas tributadas pelo PIS e pela COFINS no regime monofásico dessas contribuições, não tem direito ao crédito das mesmas em suas aquisições. Muitas ações tramitam no Judiciário sobre esse tema e estavam suspensas de decisão aguardando o posicionamento do STJ.


No regime monofásico do PIS e da COFINS, temos uma espécie de similaridade a apuração do ICMS-Substituição Tributária, ou seja, a tributação é concentrada na primeira fase da cadeia de distribuição que está vinculada ao industrial ou importador do produto elegível a esse tipo de tratamento tributário. Dai para frente, não há mais a tributação dessas contribuições nas revendas realizadas, sendo essa a base da decisão do STJ, ou seja, as empresas que compram mercadorias com essa modalidade de tributação, não tributam as mesmas (mercadorias), pelas mesmas contribuições, nas etapas seguintes de circulação comercial dessas mesmas mercadorias

 
 
 

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