top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

PIS E COFINS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – NOVA FASE DE DISCUSSÕES

A definição de receita bruta das empresas trazida pela Lei nº 12973/2014 está sendo analisada como uma nova possibilidade de se questionar componentes da base de cálculo do PIS e da Cofins das companhias.

Essa Lei, em parte de sua redação, alterou o artigo 12 do Decreto –Lei nº1598/1977. Essa alteração indicou que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e,  as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica que não estejam contempladas nas vendas de bens ou no preço dos serviços prestados.

Por outro lado,  ao analisarmos  as normas legais do PIS e da Cofins, temos a Lei nº 9718/1998 que no seu artigo 2º  indica ser a base para cálculo dessas contribuições o faturamento das empresas e o artigo 3º da mesma Lei que esclarece esse faturamento compreender a receita bruta definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº1598/1977que, como verificamos acima, tem nova redação.

Dessa forma, nessa nova fase das possíveis discussões sobre componentes da base de cálculo para o PIS e para  Cofins, um tópico fundamental a analisar que até então passava desapercebido pelas empresas nessa avaliação é o conceito de “atividade ou objeto principal da empresa”. Analisar o objeto social da empresa e lincar o mesmo as atividades geradoras de receita é fundamental para termos a consolidação conceitual de faturamento atrelado a receita bruta e as atividades que a empresa tem como geradoras de suas receitas.

Nesse ponto, com certeza, teremos novas discussões sobre o fato das  receitas financeiras serem, ou não,  componentes da base de cálculo do PIS e da Cofins.

8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

RECEITA SAUDE

Trata-se de aplicativo lançado pela Receita Federal em Abril/2024 para uso de profissionais liberais da área da saúde. O objetivo é...

SELIC

O  COPOM – Comite de Política Monetária do Banco Central,  aumento os juros em 1 ponto percentual, de forma a elevar a SELIC para 12,25%...

INVESTIMENTOS DE ESTRANGEIROS

O Banco Central e a CVM – Comissão de Valores Mobiliários,  definiram novas regras, a partir de 01/janeiro/2025,  para simplificar o...

Kommentare


bottom of page