Uma nova tese esta sendo explorada com relação ao PIS e a COFINS, mas na modalidade de importação.
A mesma da conta de que na importação de serviços não temos o pressuposto de valor aduaneiro, logo a operação não poderia ser considerada como fato gerador do PIS e da COFINS importação. A base para a mesma esta no julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, de março/2013, que considera ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS importação, explorando o conceito de valor aduaneiro.
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