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PIS IMPORTAÇÃO E COFINS IMPORTAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Uma nova tese esta sendo explorada com relação ao PIS e a COFINS, mas na modalidade de importação.


A mesma da conta de que na importação de serviços não temos o pressuposto de valor aduaneiro, logo a operação não poderia ser considerada como fato gerador do PIS e da COFINS importação. A base para a mesma esta no julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, de março/2013, que considera ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS importação, explorando o conceito de valor aduaneiro.

 
 
 

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