Em nosso informativo de 13/08/2022 (Piso Salarial para a Área de Enfermagem) comentamos sobre a possibilidade de termos mais um tema que iria trazer apreensão ao mercado e principalmente aos profissionais da área de saúde e a instituições que atuam na área.
Comentamos sobre a Lei de número 14434/2022 ter definido piso mensal de salário na ordem de R$ 4.750,00 para os(as) profissionais da área de enfermagem (enfermeiros e enfermeiras), e o artigo 2º dessa Lei ter indicado a aplicação desse piso mensal de salário independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado, determinando também, que acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas devem respeitar esse piso salarial, sendo considerado ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Mencionamos que esse posicionamento trouxe desconforto ao mercado, com entidades relacionadas ao setor indo a Justiça para solicitar a revogação da Lei de número 14434/2022. Uma das alegações apresentadas é que sendo, aproximadamente, setenta por cento da população brasileira atendida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e sendo esse Sistema patrocinado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, seria prudente, na determinação de aumento significativo dos custos aprovado pelo Governo Federal, estima-se algo na casa de R$ 500 milhões anuais, termos também, a indicação da fonte de receita para cobrir esse adicional de despesas.
Mencionamos que a Confederação Nacional de Saúde, apresentou ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, questionando esse ponto, ou seja, sendo o SUS responsável por atender setenta por cento da população brasileira, e sendo o SUS patrocinado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, considerando esse aumento de gastos operacionais na operação do sistema de saúde, base no reajuste para os profissionais da área de enfermagem, a norma legal que indicou o aumento deveria também indicar a fonte para suprir o custo adicional equivalente.
Pois bem, temos agora a informação que o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu a aplicação da Lei que criou o piso nacional de enfermagem. A suspensão veio junto com a determinação para que em 60 dias Estados, Municípios e o Governo Federal informem os impactos que o texto dessa norma legal traz para a situação financeira desses entes federados, assim como para a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade dos serviços de saúde.
A decisão do Ministro do STF atende a um pedido da CNS (Confederação Nacional de Saúde), que indica, taxativamente, que a Lei é "inaplicável" por não considerar desigualdades regionais e também por criar distorções remuneratórias em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros
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