Mais um tema que irá trazer apreensão ao mercado e principalmente aos profissionais da área de saúde e a instituições que atuam na área.
A Lei de número 14434/2022 definiu um piso mensal de salário na ordem de R$ 4.750,00 para os(as) profissionais da área de enfermagem (enfermeiros e enfermeiras).
O artigo 2º dessa Lei indica a aplicação desse piso mensal de salário independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado, determinando também, que acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas devem respeitar esse piso salarial, sendo considerado ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
Esse posicionamento trouxe desconforto ao mercado, com entidades relacionadas ao setor indo a Justiça para solicitar a revogação da Lei de numero 14434/2022. Uma das alegações apresentadas é que sendo, aproximadamente, setenta por cento da população brasileira atendida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), e sendo esse Sistema patrocinado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, seria prudente, na determinação de aumento significativo dos custos aprovado pelo Governo Federal, estima-se algo na casa de R$ 500 milhões anuais, termos também, a indicação da fonte de receita para cobrir esse adicional de despesas. A Confederação Nacional de Saúde, apresentou ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF – Supremo Tribunal Federal, questionando esse ponto, ou seja, sendo o SUS responsável por atender setenta por cento da população brasileira, e sendo o SUS patrocinado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, considerando esse aumento de gastos operacionais na operação do sistema de saúde, base no reajuste para os profissionais da área de enfermagem, a norma legal que indicou o aumento deveria também indicar a fonte para suprir o custo adicional equivalente
Na última sexta feira (12/agosto) a 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais acatou o pedido da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, quanto a mesma não ser punida pela não condição de aplicar o piso definido para os profissionais da área de enfermagem por onerosidade excessiva e imprevisível aos custos de sua operação.
Além da CNS e da Santa Casa de Belo Horizonte também apresentaram questionamento judicial a Lei referente ao piso salarial para os(as) profissionais de enfermagem a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Aguarda-se para a próxima semana decisão judicial sobre esses questionamentos.
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