O planejamento tributário é o estudo realizado pelo contribuinte para reduzir, de forma legal, a sua carga tributária. Esse estudo com base nas disposições legais que balizam a operação da empresa objetiva identificar formas operacionais menos onerosas para se alcançar o objetivo fim, seja referente a tributos diretos ou a tributos indiretos.
Temos, também, o planejamento tributário pouco mais agressivo que é realizado buscando a redução da carga tributária através de brechas da legislação. Esse planejamento pode estar revestido de determinado risco considerando que a brecha explorada, normalmente, não é consenso tratando-se de tese com suporte em linha de argumentação ou de entendimento, que pode ser questionada e as vezes facilmente derrubada. Esse planejamento, se não bem sucedido, pode ter o resultado enquadrado como evasão fiscal ou sonegação fiscal.
Algumas empresas incluem na sua análise de planejamento um item novo que pode ser ponto decisivo no estudo. Esse item é a possibilidade de programas de refinanciamento de dívidas tributárias dos contribuintes, os chamados “REFIS”. Considerando período de tempo para os trâmites dos processos administrativos e judiciais, em caso de questionamento oficial da fiscalização (autuação), e o tempo médio no qual os “REFIS” estão sendo publicados, algumas empresas consideram na análise do planejamento tributário o custo financeiro ou o ganho financeiro associado a possibilidade de sucesso ou insucesso em possível autuação e esse tempo de tramitação ou da publicação de um novo “REFIS”.
A Receita Federal, como sabemos, é contrária a programas de financiamento ou refinanciamento de dívidas tributárias, classificando-os como uma espécie de prêmio aos mal contribuintes que abusam de planejamentos tributários baseados em elisão fiscal.
Importante ao elaborar programa de planejamento tributário é analisar não somente as normas legais ou brechas da Lei que podem reverter em resultado para a empresa. Devemos, também, analisar as operações da empresa em seus estabelecimentos considerando as que possam apresentar características de ociosidade e os seus custos. É a questão, por exemplo, de racionalizar gastos não relacionados diretamente com o “core business” da empresa, mas para os quais muitas vezes há a insistência em se manter como atividade operacional, em muitos casos essa situação está vinculada a gastos de distribuição com frota própria, ou mesmo com armazenagem em armazém próprio com altos custos de manutenção, sem possibilidade de rateio dessas despesas com terceiros. Aqui também podemos ter item que apresente vinculação direta com o não uso em nível adequado de linha de produção, podendo essa linha ser utilizada também para realizar industrialização para terceiros.
Dessa forma, planejamento tributário, somente com base em conhecimento das normas legais, mas sem conhecer ou detalhar as operações da empresa, o mercado de atuação, características de fornecedores e clientes, questões logísticas e outros tópicos importantes que oneram a operação está fadado ao insucesso. Isso se agrava quando busca-se na legislação brechas sem qualquer consistência e aguarda-se que REFIS sejam publicados no futuro, ai podemos considerar, alto grau de risco contando com boa margem de sorte.
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