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PONTOS DE ATENÇÃO PARA 2019 REFERENTES A ASPECTOS RELACIONADOS A CONTROLES FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DAS

As empresas precisam estar atentas para as alterações a ocorrerem em 2019, referentes a questões fiscais,  tributárias, bem como de outras naturezas, que impactam aspectos de controles relacionados as suas operações.

Alguns desses pontos tem referencia com os seguintes temas:

- diferencial de alíquota do ICMS nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto (ICMS) a partir de 01/01/2019  a totalidade desse diferencial (100% do mesmo) será recolhido ao Estado de destino da mercadoria;

-bloco K (Sped – fiscal) as empresas devem estar atentar ao cronograma de implantação, pois a partir de 2019,  algumas empresas industriais que desde 2017 informam os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, agora, deverão informar a escrituração completa desse bloco, e outras empresas que até então estavam dispensadas da informação, agora, deverão informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280

-ainda com relação ao SPED Fiscal temos algumas alterações referentes a: (1)  o Ato COTEPE/ICMS 44/18 institui o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, conforme alterações trazidas pela Nota Técnica  nº 2018-01. Alteração importante para os contribuintes terem mais clareza  nas informações referentes a essas alterações e atualizações de leiautes. (2) Temos aqui a alteração de validação do campo 11 do registro D100 onde se informa data de emissão do conhecimento. O objetivo é não permitir que conhecimentos em formulários tenham data de emissão pós 01/01/18, dessa forma atenção com os documentos que poderão não ser validados – nota fiscal de serviços de transporte; conhecimento de transporte rodoviário de cargas; conhecimento de transporte de cargas avulso; conhecimento de transporte aquaviário de cargas;  conhecimento aéreo. Conhecimento de transporte ferroviário de cargas; conhecimento de transporte multimodal de cargas; nota fiscal de serviços de transporte ferroviário de cargas. Esses documentos tem substitutos atuais que são – Conhecimento de transporte eletrônico; Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços; bilhete de passagem eletrônico. (3) Registro C176 alteração do campo 19 e inclusão do campo 27  referente a informação sobre ressarcimento do ICMS aplicável a operações com incidência de ICMS-ST. (4) Registro C170 com inclusão do campo 38 referente a valor de abatimento não tributado e não comercial. (5) Registro C190 alteração de descrição nos campos 05 (valor da operação), 07 (valor do ICMS) e 09 ( valor  do ICMS-ST) visando compreender informações do fundo de combate  a pobreza nas operações próprias e nas operações com ICMS-ST. (6) Alteração do registro C177 aplicável as operações sujeitas a controle por selo de controle do IPI). (7) Alteração do registro 1600 objetivando ter informações referentes aos valores totais de operações realizadas pelo declarante por meio de loja (private label - cartão de  crédito de loja) e outras formas de pagamentos eletrônicos. (7) No bloco K tivemos o  aumento de decimais que vão de 3 para 6 nos campos indicadores de quantidades. (8) Registro C100 – alteração do texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10 – definição de regra para a não apresentação do registro C170 para as notas de emissão própria, E MAIS EXCEÇÃO A REGRA geral, por exemplo,  notas com necessidade de informação no registro C176 ressarcimento de ICMS-ST. A exceção 10 é uma reafirmação da exceção 2 com referencias ao recém criado registro C177. (9) Inclusão dos registros 1960, 1970, 1975 e 1980 – basicamente destinados  a adaptar informações do SPEDFiscal  a controles e benefícios específicos do Estado de Pernambuco (exemplo – PRODEP). (10) Registro K 290 – atualização e detalhamento do conceito de produção conjunta  - registro da produção e do estoque

-ainda referente ao Sped Fiscal – inclusão do Bloco B – referente a escrituração e apuração de informações suporte para o ISS, neste momento, voltado basicamente a aplicação para contribuintes localizados no Distrito Federal.

-ICMS-ST – O convênio ICMS 142/2018 – trouxe novas regras para a interpretação do ICMS-ST em operações interestaduais. Basicamente essas novas regras tem como principais direcionamentos os seguintes entendimentos: (1)  o  conceito de empresa interdependente foi excluído no que se refere a  aplicação do regime da substituição tributária; (2) quanto ao  ressarcimento do ICMS – ST que tenha sido  retido em  operação anterior, deveremos ter autorização previa das  Secretarias de Estado da Fazenda no prazo de 90 dias; (3) na base de cálculo do ICMS – ST não será mais incluídos valores referentes a encargos transferidos ou cobrados do destinatário; (4) passa a ocorrer a  exclusão da responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS nas  situações  quando do recebimento de mercadoria de outro Estado, sem que tenha ocorrido a tributação correta do ICMS-ST pelo contribuinte substituto; (5) não será mais exigida a  aplicação da margem de valor ajustada (MVA/IVA) em  operações interestaduais para as quais a carga tributária do ICMS no Estado destinatário seja maior do que a interestadual; (6) tivemos a eliminação da  proibição referente a  compensação de débito do imposto relativo à substituição tributária com crédito de ICMS próprio; (7) tivemos, também, a exclusão das determinações que indicavam  que o valor do ICMS devido pela  substituição tributária integrasse a sua base de cálculo, isso também, aplicável,  para as situações referentes ao diferencial de alíquota. Devemos aguardar a incorporação, ou não, dessas disposições nas legislações Estaduais.

-Alterações na TIPI/NCM -   a Tabela do IPI (TIPI) e a Nomenclatura Comum do Mercosul, tabelas que identificam mercadorias para fins de incidência de impostos e para fins de comercio exterior terão algumas alterações quanto a classificação dos produtos e seus respectivos códigos. Basicamente as alterações estão concentradas nos capítulos dos produtos químicos, farmacêuticos, filamentos sintéticos, óleos, e adubos.

-DCTF Web – tivemos atualizações quanto a data de início da obrigação. As novas determinações são as seguintes:


A data de entrega da DCTF Web é até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

-e_Social – para as empresas do 1º grupo em fevereiro/19 temos a substituição da GFIP FGTS, e a partir de julho/19 temos o envio dos eventos referentes a SST (Segurança e Saúde no Trabalho). Para as empresas do 2º grupo temos a partir de  10/01/2019 o envio dos eventos periódicos com os dados desde 01/01/19, substituição GFIP para a Contribuição do INSS em abril de  2019, substituição  da GFIP FGTS em abril de 2019. Para as empresas do 3º grupo (empregadores optantes pelo SIMPLES, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtos rural Pessoa Física e entidades sem fins lucrativos) – tabelas até 10/01/2019, eventos não periódicos até 10/04/2019, eventos periódicos até 10/07/2019 com os dados desde 01/07/19, substituição GFIP para a Contribuição do INSS em outubro 2019, substituição da GFIP FGTS em outubro 2019.

- EFD_Reinf – as datas para as quais as empresas devem estar atentas são as seguintes: empresas do 2º grupo – estão obrigadas prestar as informações a partir de 10 de janeiro de 2019 para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019. Empresas do 3º grupo – estão obrigadas prestar as informações a partir de 10 de julho de 2019 para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2019. Observar que a transmissão da informação é mensal devendo ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da escrituração.

-Sped Contábil – atualização da versão para o   layout 7, objetivando melhorias em regras de validação e a inclusão de campos para detalhamento de lançamentos. O registro J930 referente aos signatários da escrituração não será mais destinado ao termo de substituição da ECD. A multa referente a entrega da informação com incorreções ou omissões, bem como por atraso, não será gerada automaticamente, podendo ser utilizado o programa sicalcweb para cálculo da mesma. Criação da opção “exportar demonstrações” no menu “escrituração" do programa gerador da escrituração (PGE) para facilitar a exportação das demonstrações contábeis, os registros que irão compor as demonstrações são os seguintes: registro 0000; registros 0001, 0020, 0035 e 0990; registros I001, I010, I030 e I990, todos os registros do bloco J, e os registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999. Alteração em regras de obrigatoriedade de entrega do Bloco K identificado como bloco para informação de conglomerados econômicos, e que deve ser preenchido por empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária. Inclusão do registro I200 de lançamentos de natureza extemporânea, considerando que ele não pode ser realizado em conta de resultado. Inclusões voltada a validar código de aglutinação de valores no registro J100 – saldo do balanço patrimonial - e no registro J150 – demonstração do resultado do exercício – no registro J210 – demonstração de lucros e prejuízos acumulados. Alteração referente ao registro J215 para fatos contábeis que alteram a conta lucros acumulados ou a conta de prejuízos acumulados ou todo o patrimônio liquido  de forma a descrever/informar o fato contábil causador da alteração. No registro J801  referente ao termo destinado a substituição da ECD, a informação sobre o motivo da substituição através de tabela própria de codificação de ocorrências e o indicador de autorização de acesso pelo Conselho Federal de Contabilidade ao termo de verificação para fins de substituição da ECD que esta no registro J801.

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