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PONTOS DE ATENÇÃO PARA AS EMPRESAS EM 2018

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de dez. de 2017
  • 3 min de leitura

As empresas necessitam se preparar para atender alterações  relacionadas as legislações fiscal, tributária, trabalhista e outras com impactos para 2018.  Enfoque principal nessa preparação esta voltado ao atendimento de controles sistêmicos ou informatizados que essas alterações e adaptações requerem. As empresas acompanham e  estão se preparando para essas mudanças já há algum tempo, sempre com adiamento de algumas  quanto a sua aplicabilidade,  tendo em vista a complexidade para a compilação de dados que elas envolvem.

De forma objetiva, podemos relacionar as principais dessas alterações para 2018.  Há necessidade de atenção quanto a impactos da reforma trabalhista até que tenhamos a formação de uma jurisprudência concreta sobre os temas recentemente alterados, no mesmo sentido não podemos dar menor importância a  implantação do e_Social que é item fundamental para o bom funcionamento e aplicabilidade do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, teremos também a utilização do REINF que é o módulo da Escrituração Fiscal Digital do SPED voltado ao controle de retenções e outras informações  que objetiva controlar e disponibilizar informações de retenções de tributos que não ocorram via folha de pagamento, devemos ter atenção as abordagens relacionadas a possibilidade de reoneração da folha de pagamento, ou a volta de tributação  da folha de pagamento pelo INSS do empregador com aplicação de alíquota de 20% sobre o total dessa folha, teremos como item de fundamental importância para as empresas a decisão sobre a partir de quando teremos os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como decisões que tratem do mesmo tema mas com relação a outros tributos que, como o ICMS, compõem essa base de cálculo. Outro ponto de atenção por parte das empresas são as recentes decisões do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre o tratamento a ser dado para a diferenciação de benefícios concedidos a colaboradores da empresa, para algumas companhias teremos a necessidade de controles relacionados ao bloco K (controle da produção e dos estoque) do SPED Fiscal,  quanto a Nota Fiscal Eletrônica haverá o ajuste de  leiaute  para disponibilização de mais dados de controles hoje conhecida como NFe 4.0. Há necessidade de ficarmos de olho nos benefícios fiscais Estaduais relacionados ao ICMS para que os mesmos atendam as disposições da Lei Complementar 160/2017  e recente Convênio ICMS 190/2017 quanto a ocorrer competentes ratificações dos mesmos e as empresas não serem prejudicadas, alterações no SIMPLES Nacional, entre outras, quando a composição das faixas de alíquotas de tributação devem ser observadas pelas empresas que usufruem desse enquadramento especial de tributação. Alterações no ISS quanto a novos serviços passiveis de tributação pelos Municípios necessitam de acompanhamento das empresas que tem essa tributação. Com relação a ECF (antiga Declaração de Imposto de Renda das Empresas), no que se aplica ao bloco W (declaração país a país) as empresas devem acompanhar as formalizações de acordos entre autoridades fiscais do Brasil e de outros países pois a não formalização deles  pode trazer a responsabilidade da informação do bloco W para a empresa  local. Finalmente temos a possibilidade de implantação de mais uma mini reforma tributária cujo foco das alterações será o PIS e a Cofins que na proposta original seria aplicada ao setor de serviços, e as informações recentes indicam que, agora, os setores impactados serão a indústria e o comércio.

Por esse breve apanhado de informações conclui-se que 2018 será movimentado tanto quanto foi 2017.

 
 
 

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