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PORTABILIDADE DO VALE REFEIÇÃO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

A Lei de número 14442/22 trouxe alterações trouxe alterações a Lei de numero 6321/76, sendo as mesmas (as alterações) relacionadas a possibilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução de programas de alimentação terem a chamada portabilidade (escolha da operadora do seu vale refeição ou alimentação). Originalmente essa portabilidade ocorreria a partir de 01/05/2023, porém a Medida Provisória de numero 1173/23, adiou a entrada em vigor da mesma para 01/maio/2024.

 
 
 

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