A Lei de número 14442/22 trouxe alterações trouxe alterações a Lei de numero 6321/76, sendo as mesmas (as alterações) relacionadas a possibilidade dos serviços de pagamentos de alimentação contratados para execução de programas de alimentação terem a chamada portabilidade (escolha da operadora do seu vale refeição ou alimentação). Originalmente essa portabilidade ocorreria a partir de 01/05/2023, porém a Medida Provisória de numero 1173/23, adiou a entrada em vigor da mesma para 01/maio/2024.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoA Lei Complementar de número 214/2025 trata da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e...
Na reunião de ontem o COPOM – Comitê de politica Monetária do Banco Central, elevou a taxa básica de juros Selic, de 13,25% para 14,25%...
bottom of page
Comments