Essa Portaria instituiu a equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensações referentes a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O nosso informativo de 27/fevereiro/2021 tratou desse tema.
Em resumo, o aumento expressivo da utilização de créditos tributários para o pagamento de tributos federais em 2020 ligou o sinal de alerta da Receita Federal. Esse aumento foi da ordem de 174% em relação a 2019. Existe uma vinculação direta desse aumento com a questão do ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão de 2017 sobre o tema, conforme manifestação do STF – Supremo Tribunal Federal, foi alvo de apresentação de embargos de declaração por parte da PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que para o órgão fiscalizador (Receita Federal), traz a consideração de julgamento não encerrado.
Nesse sentido, a Receita Federal externou seu entendimento sobre o tema através da Solução de Consulta de número 13/2018, considerando o posicionamento do STF, tendo como principal colocação o fato de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o recolhido no período e não o destacado em Nota Fiscal.
Na prática o sentimento é que a criação e trabalho dessa equipe de auditores poderá trazer empecilhos para as compensações, inclusive com solicitações de informações e documentos que o contribuinte pode já ter inutilizado considerando seu entendimento sobre o prazo prescricional do crédito efetivado, entendimento esse que pode não se alinhar com o time de auditores que realizará o trabalho revisional.
Assim, espera-se que os contribuintes que utilizaram respectivos créditos ou tenham a intenção de utilizá-los recebam notificações ou até mesmo possíveis autuações com relação a esse uso em compensações, sendo necessário apresentarem suas argumentações e teses para fazer valer o seu direito com relação a essa utilização.
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