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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

POSICIONAMENTO DO SESCON/SP – 4ª FASE DE IMPLANTAÇÃO DO e_SOCIAL

Atualizado: 19 de nov. de 2021

Como é de conhecimento de todos o e_Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação.


“Diferente das fases anteriores, que tratavam de informações da empresa, dos empregados e da folha de pagamento, esta fase trata das informações relacionadas à Segurança e Medicina do trabalho. A especificidade das informações, o seu tratamento e a transmissão ao e_Social não podem ser realizadas por qualquer pessoa, portanto, a responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho)”.


Reforçamos a orientação para os nossos associados, que a transmissão dos dados desta 4ª fase, “não é e não deve ser de sua responsabilidade, uma vez que trata-se de informações específicas que devem ser transmitidas por empresa ou área interna especializada ligadas a Segurança e Medicina do Trabalho”.


O papel das empresas contábeis nesta fase é de orientação de seus clientes, cientifica-los da nova obrigatoriedade, inclusive se possível com um termo de que todas as orientações foram transmitidas para que empresa se adeque à nova obrigação, porém, deve deixar claro que não é escopo do serviço e da responsabilidade das empresas contábeis. “Lembramos, que a transmissão das informações por pessoas não autorizadas, poderá acarretar penalidades e responsabilização de cunho civil e criminal”.


Por fim, citamos alguns problemas que escritórios contábeis estão enfrentando: (i) A empresa de Segurança e Medicina consegue gerar o arquivo XML dos eventos de SST, mas não está capacitada e/ou não tem os elementos necessários para realizar a transmissão do arquivo ao e_Social, achando que a organização contábil fará esta transmissão; (ii) por incapacidade, algumas empresas de SST não conseguem gerar os eventos no formato XML e entregam em arquivo PDF para a empresa contratante, esperando, de forma equivocada, que o escritório contábil irá transcrever no seu sistema textos e dados alheios a sua área de atuação para, posteriormente, fazer a transmissão.


Diante deste contexto, solicitamos que os nossos associados nos encaminhem relatos e queixas, para o e-mail da ouvidoria@sescon.org.br, no intuito de municiar ofício que direcionaremos para a Receita Federal do Brasil, solicitando orientações da administração pública para as empresas de Segurança e Medicina do Trabalho.

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