Parecer Normativo da Receita Federal n° 10 esclareceu, capsule com relação ao percentual adicional de 1% pago na Cofins Importação, health que o mesmo – o adicional de 1% – não é possível de apropriação como crédito por parte do contribuinte.
Através da Solução de Consulta COSIT (Coordenação Geral de Tributação) de numero 15/2021 a Receita Federal entendeu pela possibilidade de compensação de IRPJ e CSLL recolhidos por estimativa, com débi