A Solução de Consulta da COSIT de número 55/2023 tratou da possibilidade de apropriação de crédito de PIS e COFINS, regime não cumulativo, para os dispêndios relacionados com despesas de descartes de resíduos, isso vinculado a controle ambiental. A Solução de Consulta traz a seguinte indicação “......o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito De PIS e Cofins na modalidade aquisição de insumos por imposição legal.....”.
A Solução de Consulta em sua exposição de fatos e análises, menciona o posicionamento do STJ – Superior Tribunal de Justiça , em julgamento de fevereiro de 2018, onde se aplicou a questão dos créditos de PIS e Cofins os conceitos de essencialidade e relevância, conceitos esses também abordados no Parecer Normativo COSIT/RFB de número 05/2018. Além dessa abordagem a Solução de Consulta também utiliza em sua exposição de fatores a analisar e a considerar na manifestação, as disposições da Lei de numero 9605/1998 que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assim como disposições da Resolução CONAMA de número 237/1997.
Após a sua competente exposição e abordagem, a Solução de Consulta finaliza a sua fase analítica concluindo que “......diante do exposto e com base na legislação citada, soluciona-se a presente consulta, informando-se à consulente que o descarte de resíduos sujeitos a tratamento especial, previsto em legislação específica, como medida de controle ambiental, pode gerar crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos por imposição legal......”
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