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POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DO ICMS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal – entendeu pela legalidade quanto a tomada de crédito do ICMS quando contribuinte de determinado Estado adquire produtos de empresa localizada na Zona Franca de Manaus.


O caso em análise se refere a autuações realizadas pela SEFAZ-SP a contribuintes localizados nesse Estado (São Paulo), que em suas escriturações fiscais apropriam como crédito o ICMS de operações com mercadorias  beneficiadas com os incentivos da Zona Franca de Manaus.


O posicionamento do STF considerou que a Constituição Federal possibilita ao Estado do Amazonas a  concessão de benefícios fiscais as industrias localizadas na Zona Franca de Manaus, sem exigir anuência dos outros Estados, e a Lei Complementar de número 24/1975 veda aos mesmos Estados determinarem a exclusão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas.

 
 
 

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