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POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PERT – PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 1824/2018 trouxe alterações a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 (dispositivo que detalhou a utilização do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária). As alterações tem aplicação as possibilidades de exclusão do optante do Programa (PERT), constando entre elas a falta do recolhimento mensal em valor fixo (para as empresas R$ 1.000,00) desde a data de adesão ao Programa até a data de consolidação do parcelamento. Também será motivo de exclusão o não cumprimento de obrigação quanto a quitar três parcelas (três meses) consecutivas ou seis parcelas (seis meses) alternadas.

A IN RFB nº 1824/2018 também trouxe informação sobre o procedimento administrativo que o contribuinte deve realizar e encaminhar referente a apresentação de recurso quanto a inconformidade de sua exclusão do PERT caso tal evento venha ocorrer.

 
 
 

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