O STF – Supremo Tribunal Federal, esta formando maioria para definir sobre a possibilidade de reversão de decisões judiciais consideradas definitivas que favoreceram contribuintes em questões tributárias, quando ocorrer, pelo próprio STF, alteração da jurisprudência, base em julgado de repercussão geral, ou, base em julgado de ação direta de constitucionalidade, que venham a definir pela legalidade da cobrança.
Atualmente , em casos similares, o Fisco pode pleitear a reversão da decisão original, através de ação rescisória, no prazo de dois anos, mas sem garantia de sucesso nesse pleito.
O que esta em análise agora, é o fisco poder, automaticamente, sem esse estágio rescisório e autorizativo, realizar essa cobrança.
Fase importante da análise para a qual ainda não há decisão clara, é o momento no qual a cobrança passa a ocorrer, ou seja, respeito, ou não, ao princípio da anterioridade, com a aplicação da noventena, ou, da anualidade para essa nova exigência.
Entre os temas que estão nessa seara temos a cobrança da CSLL, a incidência do IPI na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias, e a exigência da COFINS para as sociedades uniprofissionais. Assim, é importante que as empresas que obtiveram decisões favoráveis no passado sobre esses temas fiquem atentas sobre a evolução dessa possibilidade de reverão no STF.
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