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POSSIBILIDADE DE GANHAR E NÃO LEVAR (III)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nossos informes de 21/novembro/22 e 02/janeiro/23, com o mesmo tema desse informativo, abordamos tema relacionado a julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, cuja decisão poderia estar atrelada a possibilidade de reversão de decisões judiciais consideradas definitivas, quando ocorrer pelo próprio STF, a alteração de jurisprudência sobre o tema, base em julgamento de repercussão geral.


Essa decisão do STF sobre a questão, ocorreu no dia 08/fevereiro/23, e caminhou no sentido de que, há sim possibilidade de desconsiderar decisões passadas, definitivas e favoráveis as empresas na área tributária.


Com isso o cenário se apresenta revestido de incertezas e insegurança jurídica, quanto a, por exemplo, a empresa ter sucesso na esfera judicial sobre determinado tema de ordem tributária, deixar de recolher valores base nessa decisão, e passado algum tempo depois, o STF julgar o mesmo tema, novamente, mas agora com posicionamento diverso, entendendo que o valor é devido, considerando que essa decisão retroagirá, inclusive, quanto aos valores não recolhidos do passado.


Temas sensíveis, com valores consideráveis, já tratados como sucesso pelas empresas, e sobre os quais elas elaboraram seus planejamentos financeiros ou planejamentos operacionais e de negócios, poderão voltar a discussão com relevância significativa de valores para as companhias.


 
 
 

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