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POSSIBILIDADE DE INAPTIDÃO DE CNPJ

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Os contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e declarações  de tributos federais nos últimos 5 (cinco) anos, correm o risco e ter o seu CNPJ classificado como inapto.

Entre as declarações omissas o foco principal, mas não único,  é a DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esse trabalho de análise  por parte da Receita Federal, tem previsão de se estender até o mês de maio do próximo ano (2019).

O contribuinte deve realizar pesquisa sobre a sua situação referente a essas entregas, através do e_CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

As providencias de regularização devem ocorrer para todas as declarações e escriturações fiscais omissas do período acima mencionado (últimos cinco anos). As pendencias  não enquadradas como geradoras de inaptidão do CNPJ serão intimadas com o objetivo de regularização ocorrendo sobre as mesmas as devidas penalidades pelo atraso de apresentação dos dados ao órgão fiscalizador nos prazos indicados pela legislação.

 
 
 

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