Os contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e declarações de tributos federais nos últimos 5 (cinco) anos, correm o risco e ter o seu CNPJ classificado como inapto.
Entre as declarações omissas o foco principal, mas não único, é a DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais. Esse trabalho de análise por parte da Receita Federal, tem previsão de se estender até o mês de maio do próximo ano (2019).
O contribuinte deve realizar pesquisa sobre a sua situação referente a essas entregas, através do e_CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
As providencias de regularização devem ocorrer para todas as declarações e escriturações fiscais omissas do período acima mencionado (últimos cinco anos). As pendencias não enquadradas como geradoras de inaptidão do CNPJ serão intimadas com o objetivo de regularização ocorrendo sobre as mesmas as devidas penalidades pelo atraso de apresentação dos dados ao órgão fiscalizador nos prazos indicados pela legislação.
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