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POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE TERCEIROS COMO SOLIDÁRIOS EM AUTUAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A Receita Federal publicou o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 04/2018 tratando do tema em destaque.

Com base em disposições do inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), o Parecer trata da responsabilidade tributária solidária, no que se aplica as pessoas que tenham interesse comum no resultado do suposto ilícito tributário.

Nesse caso, o posicionamento da Receita Federal, indica que a pessoa responsabilizada, tenha vínculo com o ato, com o contribuinte ou com o seu responsável, comprovando-se o nexo causal de sua participação comissiva ou omissiva, sempre de forma consistente na configuração desse suposto ato.

Os atos ilícitos listados no Parecer são os seguinte:

(i) abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única ("grupo econômico irregular");

(ii) evasão e simulação e demais atos deles decorrentes;

(iii) abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).

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