AS recentes alterações trazidas ao IPI quanto a redução linear de alíquotas desse impostos (18,5% para automóveis, 25% para os outros produtos, com exceção daqueles relacionados a indústria tabagista), causou questionamento dos Estados quando a queda de sua arrecadação, tendo em vista que por disposições constitucionais parte do IPI arrecadado pela União é repartido com Estados e Distrito Federal, e também causou questionamentos dos parlamentares do Estado do Amazonas, e do Governo daquele Estado quanto a perda de competitividade das Industrias localizadas na Zona Franca de Manaus com a prática dessa redução linear de alíquotas do IPI.
Pois bem, o Governo Federal estuda, agora, o aumento dessa redução para 33%, assim como também estuda excluir da mesma alguns itens produzidos por industriais localizadas na Zona Franca de Manaus, o que trará a competitividade para essas industriais da região.
Os estudos preliminares para esse tema falavam em redução de até 50% das alíquotas do IPI, assim o que se analisa agora, estava dentro das propostas inicialmente avaliadas. Um dos indicativos relacionados a possibilidade de redução da alíquota do IPI, tem vinculação ao aumento de arrecadação, o que não prejudicará, o controle das contas públicas, e o outro, é a proposta de alavancar as atividades industriais, trazendo aquecimento sustentável a economia.
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