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PRAZO DE AFASTAMENTO POR COVID-19

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Em nosso informativo de ontem, tratamos de assunto relacionado ao TRABALHADOR COM SINTOMAS DE GRIPE OU COVID.

Em atualização sobre o assunto, temos a Portaria Interministerial MTP/MS de número 14/2022 que alterou o prazo de afastamento de trabalhadores com caso de Covid-19.


Essa Portaria indica alterações no anexo I da Portaria Conjunta de número 20/20. Referida norma e seu anexo I, trataram de estabelecer medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19.


O novo prazo de afastamento trazido pela Portaria Interministerial de número 14/22 é de 10 dias.


Importante que esse texto seja analisado em conjunto com o nosso informativo de ontem sobre TRABALHADOR COM SINTOMAS DE GRIPE OU COVID.

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