A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, anunciou o prazo de prorrogação para adesão as transações tributárias, que são acordos realizados com contribuintes para a quitação de débitos tributários e de FGTS inscritos junto a esse Órgão. A Portaria PGFN/ME de numero 15059/2021 trata dessa prorrogação
O prazo para essa adesão negocial passa a ser de 25/fevereiro/2022 para as dívidas inscritas na PGFN até o final do mês de janeiro. O prazo anterior com relação a possibilidade de negociação era para os débitos inscritos até 30/novembro/2021, e a negociação deveria ocorrer até 29/dezembro/2021. Com relação, especificamente ao FGTS, dependendo do perfil da empresa devedora poderá ocorrer a redução de até 70% dos encargos pelo atraso de pagamento podendo a quitação ocorrer em até 144 prestações. Os débitos relacionados aos demais tributos também podem ter redução de encargos, mas a análise ocorre, caso a caso, dependendo do perfil da dívida, do perfil da empresa, e do momento em que a mesma foi gerada
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