Assunto que esta no radar das empresas. Suas recentes alterações enfatizam a inclusão na legislação de conceitos que até então, poderiam estar as margens de conhecimento e uso de empresas sujeitas a essa modalidade de cálculo para fins de apuração de IRPJ e CSLL Quando, hoje, temos na normativa que regulamenta o cálculo, referências a “ diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE”, quando aprovadas pela Receita Federal, são fontes subsidiárias para analisar essa legislação. Da mesma forma, quando nessa normativa temos a expressão “princípio arm’s legth”, e sua aplicação operacional no cálculo, ou, quando temos citação e abordagem a “análise de comparabilidade”, muitas empresas podem estar buscando se situar nessa nova tratativa da legislação relacionada a preço de transferência.
Para facilitar esse entendimento, temos nos ,links abaixo algumas abordagens pontuais da recente evolução do assunto.
Também, na sequência, temos parte de material de treinamento realizado junto a empresas, onde abordamos a evolução do tema “preço de transferência”, ou seja, seu histórico e a evolução normativa e legislativa desde a sua aplicação local (1996)
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