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PRECATÓRIOS – USO PARA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

A Emenda Constitucional nº 99/2017 (15/12/17) tratou do pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios. Basicamente ela indica que em 25/03/2015 quem estivesse com pendências de pagamento de precatórios deveria ter programa de quitação dos mesmos até 31/12/2024 sendo esta a data limite para quitação dos débitos vencidos ou a vencer neste período obedecendo especificações de depósitos mensais e uso de percentuais de fontes de recursos próprios, conforme aborda a Emenda Constitucional.

Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já possuem normas para essa utilização. Agora, o Estado de São , através da Resolução nº 12 da Procuradoria Geral do Estado também normatizou a questão visando a quitação dos débitos tributários inscritos em dívida ativa.

O “mercado de precatórios” sempre chamou atenção considerando o deságio aplicado na aquisição dos títulos, esse deságio pode chegar a 60%.

Precatórios são requisições de pagamentos emitidas pelo Poder Judiciário para cobrar a União, os Estados e os Municípios. Sua emissão ocorre quando da condenação judicial em definitiva. O cuidado a se ter na operação esta atrelado a análise detalhada do título quanto ao seu completo trânsito em julgado, ou, a condenação definitiva sem grau de recursos.

 
 
 

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