O Código Tributário Nacional, define em cinco anos o prazo para que ocorra ação relacionada a cobrança de crédito tributário (artigo 174).
O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu que a União tem um ano a mais nessa contagem de prazo, isso associado à, quando for o caso, não se localizar o contribuinte devedor, ou, não localizar bens que a penhora seja garantia da dívida.
A decisão tem base no artigo 40 da Lei de numero 6830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscais.
Assim é importante ter atenção na contagem do chamado prazo prescricional quanto as dívidas de natureza tributária.
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