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PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A Procuradoria  Geral da Fazenda Nacional – PGFN, divulgou a Portaria n⁰ 948 pela qual instituiu o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade que objetiva apurar a responsabilidade de terceiros, no que é conhecido como dissolução irregular e empresas que possuam débitos inscritos na dívida ativa da união.

A PGFN entende ser a medida positiva pois garante ao contribuinte e seus responsáveis a possibilidade da análise da questão, ainda, na

 
 
 

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